12 de fevereiro de 2009

Damaso Apresenta Projeto que Beneficia Servidoras do Município

O Vereador Damaso apresentou na sessão de hoje (12/02) na Câmara Municipal de Palmas, 2 projetos de lei em benefício da população palmense. Um concede às mães que trabalham no município 180 dias de licença maternidade. Outro, que já havia sido apresentado no mandato anterior, altera a legislação municipal a fim de facilitar, principalmente às pessoas de baixa renda, a regularização de lotes.



A regularização de pequenos imóveis pode ser facilitada com a aprovação do
Projeto de Lei nº 01/2009. Foto: Alexandre Gameiro


O projeto de lei nº 01, de 12 de Fevereiro de 2009, altera o artigo 14 da Lei Municipal n° 468, de janeiro de 1994, acrescentando o parágrafo 2°. A referida lei determina que o tamanho mínimo dos lotes em Palmas será de 360 metros quadrados, sendo permitidas áreas menores somente no caso de projetos para urbanização específica ou para edificação de conjuntos habitacionais de natureza social.

O artigo 2º, acrescentado por Damaso, autoriza o desdobramento dos lotes em áreas menores que 360 metros quadrados, através de regulamentação posterior via Decreto. Para Damaso, a norma, como está, engessa a ocupação formal da cidade e não contempla mais os anseios da sociedade, em especial os proprietários de lotes situados na Região Sul de Palmas, como a Praça dos Anjos, e na Região das ARNOs. "Em alguns casos, os lotes já foram fracionados informalmente, dando origem a outra unidade habitacional ou a um comércio", afirma o parlamentar.


Servidoras do município poderão ter
até 180 dias de licença maternidade.
Foto: Benjamin Earwicker 

LICENÇA MATERNIDADE

Já o Projeto de Lei Complementar nº 02, de 12 de Fevereiro de 2009, altera o disposto na Lei Complementar nº 08, de 16 de novembro de 1999, nos artigos 94 e 96,  que dispõem sobre a licença maternidade, para mães biológicas e adotivas. Pela nova redação da Lei, conferida pelo projeto apresentado por Damaso, as servidoras municipais que tiverem filhos passam a ter 180 dias de licença maternidade, enquanto que as que adotarem crianças de até 1 ano de idade, terão 120 dias.

Para o parlamentar, mais do que a questão legal, é preciso atentar para o caráter social da licença, uma vez que a criança receberá toda a atenção que necessita em seus primeiros dias, além do leite materno. "Existem algumas pessoas com quem conversei que são contra o aumento do período da licença, questionando quem vai arcar com os custos. Eu tenho plena certeza que o município tem condições de arcar com estes custos e este argumento não me convence", afirmou da tribuna Damaso, que ainda solicitou que a Câmara aprove um projeto concedendo o mesmo benefício para as servidoras do Parlamento Municipal.

Damaso pediu urgência na aprovação dos projetos e recebeu palavras de apoio do presidente Wanderlei Barbosa, além dos vereadores Valdemar Júnior, Milton Néris e Folha.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular por seis meses, reduz em 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia.

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